- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 13/11/2012
- Data de publicação
- 20/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 13/11/2012, p. 20/11/2012
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. CONVERSÃO OBRIGACIONAL EM PERDAS E DANOS. CRITÉRIO. COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES NO TRÂNSITO EM JULGADO. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - O critério para a conversão em indenização por perdas e danos deve ser a multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores, vigente no fechamento do pregão do dia do trânsito em julgado da ação. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.281.474/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 20/11/2012.)
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