- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 130, 330, I, E 333 DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Ao julgador é dado apreciar o pedido formulado com base nos elementos probatórios que entender suficientes para a formação de seu convencimento, não havendo indícios de nulidade processual quando o magistrado, destinatário das provas, avaliar quanto à necessidade e à suficiência delas. A revisão de tal juízo, forçoso concluir, demanda incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 503.960/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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