- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 14/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2014, p. 14/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. CONSTATAÇÃO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. NOVA ANÁLISE DO CASO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AO ART. 940 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O acórdão recorrido, soberano na análise de fatos e provas, consignou que foi demonstrada a ocorrência de fraude no medidor, bem assim que não houve configuração do dever da concessionária em reparar os danos morais que o consumidor alega ter sofrido em razão da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica por débitos pretéritos, considerada ilegal. Nessas circunstâncias, não há como acolher as alegações do recorrente em sentido contrário, o que demanda novo exame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado em recurso especial pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Por outro lado, não houve prequestionamento da tese associada à violação ao art. 940 do CC, daí a incidência da Súmula 282/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 517.230/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 14/8/2014.)
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