- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2014
- Data de publicação
- 22/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 07/08/2014, p. 22/09/2014
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO. AUSÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DIREITO À ESPÉCIE. POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE REEXAME DE PROVAS. 1. A atribuição de efeitos modificativos aos embargos declaratórios é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência lógica e necessária. 2. Inexiste previsão no art. 535 do CPC, quer para reabertura do debate, quer para análise de questões não abordadas nos acórdãos recorridos, notadamente quando fundados os embargos de declaração no mero inconformismo da parte. 3. Superado o juízo de admissibilidade e desde que não haja a necessidade de reexame do substrato fático-probatório dos autos, o recurso especial comporta efeito devolutivo amplo, o que implica o julgamento da causa e a aplicação do direito à espécie, nos termos do art. 257 do RISTJ, da Súmula 456/STF e do § 3º do art. 515, do CPC, que procura dar efetividade à prestação jurisdicional, sem deixar de atender para o devido processo legal. 4. Embargos de declaração no recurso especial rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.255.398/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 7/8/2014, DJe de 22/9/2014.)
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