- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/04/2021, p. 28/04/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 77 KG DE MACONHA. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE SER ELEVADA A QUANTIDADE DE DROGAS E QUE EXISTEM PROCESSOS EM ANDAMENTO. MANTIDA A DECISÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. 1. Os processos em andamento não devem ser utilizados para afastar o privilégio previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, conforme recente julgamento pela Sexta Turma desta Corte, do HC 559.880/RS, publicado dia 2/3/2021. O paciente, ora agravado, é primário e sem antecedentes, uma vez que inexiste processo transitado em julgado. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 591.477/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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