- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/02/2022
- Data de publicação
- 21/02/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 15/02/2022, p. 21/02/2022
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 1,71 G DE MACONHA, 36,78 G DE MACONHA, 2,84 G DE CRACK E 5,58 G DE COCAÍNA. PLEITO DE AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO. DECISÃO CORRETA. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE AÇÃO EM ANDAMENTO. 1. Correto o reconhecimento da causa de diminuição da pena, por ser o paciente primário e sem antecedentes e por não se mostrar excessiva a quantidade de drogas. 2. A existência de ação penal em andamento, por si só, não é motivo para afastamento do privilégio. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 705.262/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 15/2/2022, DJe de 21/2/2022.)
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