- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/08/2014, p. 26/08/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. ART. 366 DO CPP. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. URGÊNCIA DEMONSTRADA. ATENDIMENTO À SÚMULA 455/STJ. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. 1. Não há constrangimento ilegal quando verificado que o Juiz singular fundamentou, de maneira concreta, a produção antecipada da prova testemunhal no fato de todas as testemunhas serem policiais federais, agentes que diariamente se deparam com situações semelhantes a dos autos, que estão envolvidos nos mais diversos tipos de investigação (RHC n. 30.592/CE, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 1º/7/2014). 2. Writ não conhecido. (HC n. 165.659/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.