- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 15/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 15/08/2014
"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. PLEITO PELA FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. 2. O Tribunal "a quo" manteve a fixação do regime prisional fechado, baseando-se, precipuamente, na hediondez do delito, quando os Tribunais Superiores, atualmente, seguem entendimento diverso. 3. Ordem concedida, de ofício, para que, afastada a regra prevista no art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, determinar que o juízo da execução, baseado nos dispositivos pertinentes à espécie, estabeleça o adequado regime da pena. (HC n. 296.201/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 15/8/2014.)
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