JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
25/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 25/09/2014

Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. OFENSA AO ART. 330, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS. ART. 130 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. No acórdão de origem, a tese de cerceamento de defesa foi refutada sob o fundamento de que a prova pleiteada pela parte era inútil ou desnecessária. 2. O preceito cuja vulneração se traz ao exame do Superior Tribunal de Justiça - art. 330, II, do CPC - nem sequer fora examinado pela instância a quo, faltando, pois, o necessário requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ) 3. Ademais, o indeferimento da produção de provas consideradas inúteis ou protelatórias encontra guarida no texto do art. 1030 do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a soberania das instâncias ordinárias quanto à determinação da suficiência e da necessidade na produção de determinada prova, que se destina, justamente, a formar a convicção do magistrado, nos termos do art. 130 do CPC (AgRg no AREsp 184.147/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/8/2012). 5. Infirmar as conclusões assentadas pelo Tribunal de origem, para reconhecer a necessidade da prova produzida, viola o art. 130 do CPC, desrespeita o estreito espectro de conhecimento dado ao Recurso Especial pelo art. 105, III, da Constituição Federal e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp 423.659/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2014, AgRg no Aresp 399.412/MS, Rel. Ministro SIDNEI Beneti, Terceira Turma, DJe 9/12/2013, REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/3/2014). 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.457.256/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 09/12/2014

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS E DISPOSIÇÃO DE DEJETOS MINERAIS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do liv…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 330, I, E 333, II, DO CPC/73. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. SUPOSTA OFENSA AOS ARTS. 130 E 131 DO CPC/73. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. R…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 05/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ possui entendimento no sentido de que é facultado ao julgador o indeferimento de produção probatória quando julgar desnecessária para o regular trâmite do processo, sob o pálio da prerrogativa do livre convencimento que lhe é conferida pelo art. 130 do CPC, seja ela testemunh…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 06/08/2015

ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA COMPLEMENTAR. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência desta Corte,nos termos dos arts. 130 e 131 do CPC, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, conforme o princípio do livre convencimento motivado, deferindo ou indeferindo a produçã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO ALCANÇADO PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O recorrente aduz que houve malferimento dos arts. 130 e 431-A do CPC/1973. No entanto, verifica-se que não houve prequestionamento da matéria nas instâncias inferiores, pois os dispositivos legais tidos por violados não foram analisados e decid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.