- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 25/09/2014
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. OFENSA AO ART. 330, II, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO DE PROVAS INÚTEIS. ART. 130 DO CPC. SÚMULA 7/STJ. 1. No acórdão de origem, a tese de cerceamento de defesa foi refutada sob o fundamento de que a prova pleiteada pela parte era inútil ou desnecessária. 2. O preceito cuja vulneração se traz ao exame do Superior Tribunal de Justiça - art. 330, II, do CPC - nem sequer fora examinado pela instância a quo, faltando, pois, o necessário requisito do prequestionamento (Súmula 211/STJ) 3. Ademais, o indeferimento da produção de provas consideradas inúteis ou protelatórias encontra guarida no texto do art. 1030 do CPC. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a soberania das instâncias ordinárias quanto à determinação da suficiência e da necessidade na produção de determinada prova, que se destina, justamente, a formar a convicção do magistrado, nos termos do art. 130 do CPC (AgRg no AREsp 184.147/RN, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/8/2012). 5. Infirmar as conclusões assentadas pelo Tribunal de origem, para reconhecer a necessidade da prova produzida, viola o art. 130 do CPC, desrespeita o estreito espectro de conhecimento dado ao Recurso Especial pelo art. 105, III, da Constituição Federal e demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp 423.659/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 6/3/2014, AgRg no Aresp 399.412/MS, Rel. Ministro SIDNEI Beneti, Terceira Turma, DJe 9/12/2013, REsp 1.422.656/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 21/3/2014). 6. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.457.256/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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