JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
21/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 12/08/2014, p. 21/08/2014

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MOEDA FALSA. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO PROVIDO. PLEITO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA OU REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO PROBATÓRIO PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A desconstituição do entendimento firmado pelo Tribunal de piso diante de suposta contrariedade à lei federal, buscando a absolvição por atipicidade da conduta (ausência de dolo) ou o redimensionamento da pena, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias - soberanas no exame do conjunto fático-probatório -, e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE AO TIPO PENAL. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 2. Consolidada se mostra a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça que, em harmonia com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, afasta a incidência do princípio da insignificância ao delito de moeda falsa, independentemente do valor ou quantidade de cédulas apreendidas, uma vez que o bem jurídico tutelado por esta norma penal é a fé pública. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 454.465/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 21/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 12/08/2014

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MOEDA FALSA. CONDENAÇÃO. RESP INADMITIDO. ARESP NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO DECISUM AGRAVADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1. O agravante que não infirma todos os fundamentos da decisão agravada encontra óbice no conhecimento de seu recurso nos termos do enunciado da Súmula n.º 182 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. In casu, não tendo o inconformismo recur…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 05/03/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão absolutória, uma vez que, para desconstituir a convicção formada na origem, seria necessário adentrar no universo fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância dev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 15/10/2015

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NA SENTENÇA. REFORMA NO TRIBUNAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. PLEITO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. CÉDULA FALSIFICADA DE PEQUENO VALOR. DELITO CONTRA A FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DE MÍNIMA OFENSIVIDADE NA CONDUTA. 1. Independentemente da quantidade e do valor das cédulas falsificadas, haverá ofensa ao bem jurídico tutelado, razão pela qual não há falar em mínima ofensividade d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 16/10/2014

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Consoante já assentado pelo Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância deve ser analisado em correlação com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Direito Penal, no sentido de excluir ou afastar a própria tipicidade da conduta, examinada em seu caráter material, observando-se, ainda, a presença dos segu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 08/04/2024

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONTRARIEDADE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ NÃO INCIDENTE NO CASO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, "não se cogita a aplicação do princípio da insignificância ao crimes de moeda falsa, pois o bem jurídico protegid…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.