- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. FAMÍLIA. DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS NºS 7, 83 E 301/STJ. INCIDÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTA CORTE. 1. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai de se submeter ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. 2. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu configurada a paternidade independentemente da realização do exame de DNA, manifestamente negado pelo réu, e manteve incólume a conclusão da sentença de que "provas há, contudo, de várias espécies de compensações materializadas pelo réu; não se sabe para apaziguar a consciência ou evitar outros males, mas que acabaram por indiciar aquilo que agora se declara", mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte. 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ, aplicável por ambas as alíneas autorizadoras. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 83.758/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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