JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
19/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. 1. Nas ações pessoais contra a Fazenda Pública, o prazo prescricional é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/32. No caso dos autos, afasta-se, contudo, a prescrição quinquenal contra a Fazenda Pública, por se tratar de menor absolutamente incapaz, nos termos do art. 169, I, do Código Civil de 1916. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 150.449/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
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