- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 19/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 19/08/2014
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ADESÃO AO PARCELAMENTO. REFIS. LEI 9.964/00. HOMOLOGAÇÃO. SÚMULA 437 DO STJ. AUSÊNCIA DE ÓBICE À PROPOSITURA DA EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DCTF. ART. 174 DO CTN. PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 211 E 7 DO STJ. 1. Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2. Não se conhece do recurso especial por ausência de prequestionamento quando não há o indispensável exame da questão pelo acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos de declaração, nos termos do enunciado da Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado. 4. Ademais, o acórdão recorrido delineou a controvérsia dentro do universo fático-comprobatório, ao afirmar que ocorreu a interrupção do lapso prescricional, uma vez que comprovada a ocorrência de parcelamento. Caso em que não há como aferir eventual violação dos dispositivos infraconstitucionais alegados sem que as provas sejam abertas ao reexame, a fim de demonstrar termo final da prescrição diferente do especificado no acórdão recorrido. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 501.660/PR, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 19/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.