- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2014
- Data de publicação
- 10/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/12/2014, p. 10/12/2014
TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. RECONHECIMENTO DE PARCELAMENTO. AFASTAMENTO DESSA PREMISSA. SÚMULA 7 DESTA CORTE SUPERIOR. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DESSA QUESTÃO. ARTS. 125, I, 515, §§ 1º E 2º, E 517 DO CPC. SÚMULAS 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. É inviável a apreciação da suposta ofensa ao art. 535 do CPC nos casos em que não houver a oposição de embargos de declaração apontando eventual falha ocorrida no julgamento do recurso no Tribunal de Origem. 2. A Corte Regional não emitiu juízo acerca dos temas insertos nos arts. 125, I, 515, §§ 1º e 2º, e 517 do CPC e a recorrente não protocolou embargos de declaração visando a sanar eventual omissão da Corte regional a respeito dessas matérias, o que atrai o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF. 3. O Tribunal de Origem afastou a prescrição do crédito tributário, em virtude da interrupção do prazo pelo reconhecimento da ocorrência do parcelamento. Para se concluir que não houve o referido parcelamento, como alegado nas razões recursais, seria necessário o reexame de provas, o que não pode ser feito em recurso especial em virtude do óbice da Súmula 7 desta Corte Superior. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.378.658/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)
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