- Relator(a)
- Ministro Ari Pargendler
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. No âmbito do recurso especial o valor arbitrado a título de honorários de advogado pode ser revisado se irrisório. Espécie em que, o quantum fixado a esse título (R$ 10.000,00 - dez mil reais) é evidentemente irrisório, tendo em conta as circunstâncias do caso, tal como reconhecidas pelo tribunal a quo, a saber, o valor da causa (R$ 1.337.674,80 - um milhão, trezentos e trinta e sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais), o tempo de tramitação (9 anos) e o zelo dos advogados. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 314.502/ES, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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