JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/09/2014
Data de publicação
29/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 18/09/2014, p. 29/09/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR ÍNFIMO. MAJORAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, excepcionalmente, em sede de recurso especial se admite a revisão de honorários advocatícios quando fixados em valor exorbitante ou irrisório. 2. No caso dos autos, a verba honorária foi arbitrada em valor ínfimo, comportando majoração. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.614/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 29/9/2014.)
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