- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 12/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. 1. Tratando-se de responsabilidade contratual, os juros moratórios referentes à reparação por dano moral incidem a partir da citação. Precedentes: AgRg no AREsp 386.539/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva Terceira Turma, DJe 14/02/2014; AgRg no REsp 1.416.952/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 19/12/2013; AgRg no AREsp 220.240/MG, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe 29/10/2012. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 521.422/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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