JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/08/2014
Data de publicação
02/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 02/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONVICÇÃO DA CORTE DE ORIGEM FIRMADA COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É inviável a este Tribunal Superior, em sede de recurso especial, desconstituir convicção firmada com base no acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ). 2. Ainda que operada a revelia, o efeito da presunção de veracidade dos fatos gerada por ela é relativo e pode ser elidido pelos elementos constantes dos autos. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 508.331/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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