- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CONVICÇÃO DA CORTE DE ORIGEM FIRMADA COM FUNDAMENTO NOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS CONSTITUÍDOS NOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alegação genérica de violação ao art. 535 do CPC atrai o enunciado da Súmula 284/STF, por analogia. Precedentes. 2. É inviável a este Tribunal Superior, em sede de recurso especial, desconstituir convicção firmada com base no acervo de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 3. A incidência da Súmula 7 do STJ é óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 500.396/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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