- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL DE JUROS. CONTRATAÇÃO EXPRESSA. GRAU DE SUCUMBÊNCIA. ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento de que há previsão expressa de cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal quando a taxa de juros anual ultrapassa o duodécuplo da taxa mensal. Precedentes. 2. Em caso de sucumbência recíproca, impõe-se a compensação dos honorários advocatícios e custas processuais, na proporção em que vencidas as partes (CPC, art. 21), cuja apuração será realizada em liquidação, dada a inviabilidade de análise nesta instância. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.383.544/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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