- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/08/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 267, VI, APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal de origem concluiu, com base na prova dos autos, em relação à alegada falta de interesse processual, que a "parte autora não teve seu pedido administrativo atendido, conforme comprova documentação acostada aos autos". A revisão desse entendimento, acatando os argumentos do recorrente quanto à carência da ação por ausência de interesse de agir, porquanto não teria havido requerimento administrativo, implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 520.670/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/8/2014, DJe de 10/10/2014.)
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