- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 27/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 27/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CARÊNCIA DA AÇÃO. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante afirma que a discussão quanto à necessidade de prévio requerimento administrativo, como condição para o ajuizamento de ação que visa ao fornecimento de produto fármaco, possui natureza estritamente jurídica. 2. No caso concreto, o acórdão da Corte local assim consignou: "Verifica-se nos presentes autos que o medicamento foi requisitado pelo médico responsável pelo tratamento da favorecida, contudo não foi disponibilizado pelo demandado (fls. 23/24). Logo, estão demonstradas a necessidade e a utilidade do provimento judicial para que o Estado cumprisse seu dever constitucional de preservação da saúde da favorecida". 3. O órgão colegiado não examinou o tema sob enfoque jurídico (isto é, se há ou não necessidade de prévio requerimento administrativo para o exercício do direito de ação), mas sim concluiu expressamente que a Administração Pública não disponibilizou, extrajudicialmente, o medicamento. Dessa forma, a tese de violação do art. 267, VI, do CPC exige, necessariamente, incursão no acervo fático-probatório, confirmando-se a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 553.535/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 27/11/2014.)
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