JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
26/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 20/04/2021, p. 26/04/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ESTADUAIS. RESOLUÇÃO N. 3/2016. DECISÃO MANTIDA. 1. A Resolução n. 3/2016 atribuiu às câmaras reunidas ou às seções especializadas, do respectivo Tribunal de Justiça, a competência para processar e julgar, em caráter excepcional, até a criação das turmas de uniformização, as reclamações que visam a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt na Rcl n. 39.961/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 20/4/2021, DJe de 26/4/2021.)
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