JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO VÁRIOS ANOS APÓS O CRIME. NÃO LOCALIZAÇÃO DO RECORRENTE. CITAÇÃO POR EDITAL. FUNDAMENTO INIDÔNEO. ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO. ORDEM DE OFÍCIO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, toda custódia imposta antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória exige concreta fundamentação, nos termos do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Hipótese em que a prisão preventiva do recorrente foi decretada, vários anos após os fatos, porque ele não foi localizado para citação pessoal, sendo citado por edital, com a consequente suspensão do processo, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal. Tal fundamento é inidôneo para justificar a medida extrema. 3. Recurso provido para revogar a prisão preventiva imposta ao recorrente na ação penal aqui tratada, sem prejuízo da fixação de medida cautelar alternativa, ou, ainda, da decretação de nova custódia, caso demonstrada a necessidade. (RHC n. 36.642/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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