- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 26/08/2014
RECURSO EM "HABEAS CORPUS". CRIME CONTRA A VIDA. TRIPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. DEMORA DENTRO DA RAZOABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Improcede a alegação de delonga excessiva para o encerramento da instrução criminal, quando a eventual demora foi ocasionada por envolver diferentes condutas delituosas praticadas por elevado número de denunciados (7 réus), em que já se realizou duas audiências de instrução com o depoimento de 21 testemunhas. 2. Instrução que exige expedição de várias cartas precatórias para oitiva de 12 testemunhas de acusação. 3. Retardamento razoável. 4. Recurso em "habeas corpus" não provido, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal, com observância do art. 222, § 2º, do CPP. (RHC n. 49.500/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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