Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/09/2014
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em embargos de declaração em agravo regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (RCD nos EDcl no AgRg no AR…