JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/03/2014
Data de publicação
18/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 12/03/2014, p. 18/03/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. NÃO CABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. O princípio da fungibilidade recursal não tem aplicação quando verificado erro grosseiro, como na hipótese de pedido de reconsideração formulado diante de decisão colegiada proferida em sede de agravo regimental. 2. Pedido de reconsideração não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado. (RCD nos EDcl na AR n. 4.805/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 12/3/2014, DJe de 18/3/2014.)
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