- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. BENS DE ORIGEM DUVIDOSA. DECISÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais se admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. - A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal tem proclamado que a prisão cautelar, como medida de caráter excepcional, deve ser imposta, ou mantida, apenas quando atendidas, mediante decisão judicial fundamentada (art. 93, IX, da CF), as exigências do art. 312 do CPP. Isso porque a liberdade, antes de sentença penal condenatória definitiva, é a regra, e o enclausuramento provisório, a exceção, por força do princípio da presunção de inocência, ou da não culpabilidade. - A decisão que determinou a segregação provisória foi devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, considerando-se a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, evidenciada pela grande quantidade de droga apreendida em seu poder (92 invólucros plásticos e uma embalagem com o peso bruto de 193 gramas, todos contendo cocaína). Além disso, foram encontradas várias motocicletas de origem duvidosa na posse dos denunciados, o que indica o alto grau de organização dos agentes, que utilizavam os veículos para a entrega da droga. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 290.856/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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