JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
29/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 29/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. ILEGITIMIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR. ART. 47, § 1.º, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 75/93. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o Ministério Público Estadual não tem legitimidade para interpor recurso contra as decisões desta Corte, atividade que é restrita ao Ministério Público Federal. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, o § 1.º do art. 47 da Lei Complementar n.º 75/93, autoriza apenas os Subprocuradores-Gerais da República oficiar perante os Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.236.822/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 29/8/2014.)
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