JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
29/09/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 20/02/2020, p. 29/09/2020

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL FORMULADO APÓS O INÍCIO DO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. ART. 998 DO CPC/2015. PEDIDO DE DESISTÊNCIA HOMOLOGADO. (DESIS no AREsp n. 1.493.182/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 29/9/2020.)
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PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO. 1. É faculdade do recorrente, nos termos do art. 998 do CPC/2015, a desistência do recurso, independentemente da anuência do recorrido. 2. Desistência dos embargos de declaração homologada. (DESIS no AREsp n. 2.070.021/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 17/4/2023.)

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