- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 28/08/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 557, §2º, DO CPC QUANDO DA NEGATIVA DE PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE PARA A INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.391.524/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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