JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 05/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - MULTA - ARTIGO 557, § 2º DO CPC - FALTA DE RECOLHIMENTO - PRESSUPOSTO OBJETIVO - INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA 1.- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o prévio recolhimento da multa prevista no artigo 557, parágrafo 2º, do CPC constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, não se conhecendo do recurso manejado sem a comprovação de tal recolhimento. 2.- Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 520.822/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
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