Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 19/08/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são inadmissíveis em recurso especial. 2. Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.444.536/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)