JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. Rever a conclusão do Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 512.072/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 406.330/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 02/09/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DO SUPORTE FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A reapreciação do suporte fático-probatório dos autos é vedada nesta Corte, pelo óbice da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 497.395/AM, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/9/2014, DJe de 5/9/2014.)

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Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 08/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na via especial, é inviável o recurso que demanda o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 427.698/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/4/2014, DJe de 25/4/2014.)

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Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não há com se analisar tese que demande o reexame dos elementos fático-probatórios constante dos autos. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 515.780/RJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 14/8/2014.)

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