Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 24/04/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO RECURSAL QUE EXIGE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Na via especial, é inviável o recurso que demanda o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 140.157/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2014, DJe de 5/5/2014.)