- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 26/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/08/2014, p. 26/08/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. POLICIAL MILITAR. EXCESSO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Para modificar o julgado da Corte do origem, segundo a qual não ficou demonstrado o dano moral, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão recorrido, pois demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte de Justiça. 2. Quanto à interposição do apelo pela alínea "c", o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 531.722/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.