- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE. OCORRÊNCIA DE DANO E CONFIGURAÇÃO DE NEXO CAUSAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido da impossibilidade de analisar recurso que trata de danos morais com base na divergência pretoriana, pois, ainda que haja grande semelhança nas características externas e objetivas, no aspecto subjetivo, os acórdãos serão sempre distintos, já que não há um critério legal, objetivo e tarifado para a fixação do dano moral. 2. O Tribunal de origem entendeu pela ocorrência do dano, bem como pela configuração do nexo causal com a atuação da administração ou de seus agentes. Modificar o acórdão recorrido, como pretende o recorrente, no sentido de afastar a ocorrência dos danos morais, demandaria o reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 527.676/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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