JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
26/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 19/08/2014, p. 26/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ORDEM JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. SANÇÃO ESPECÍFICA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO IMPROVIDO. I - As Turmas que compõem a 3ª Seção desta Corte Superior firmaram entendimento segundo o qual somente restará configurado o crime de desobediência (art. 330 do Código Penal), quando, descumprida a ordem judicial, não houver previsão de outra sanção em lei específica. Precedentes. II - A decisão agravada não merece reparos, porquanto proferida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, merecendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos. III - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.455.124/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 26/8/2014.)
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