JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
25/08/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 25/08/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO. PRESCRIÇÃO. ACÓRDÃO FIRMADO NAS PREMISSAS FÁTICAS DOS AUTOS. FUNDAMENTOS INATACADOS.. SÚMULAS 7 E 283/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal local, com apoio nas provas coligidas nos autos e nas circunstâncias fáticas da lide, decidiu pela inexistência da prescrição; revelando-se inviável a revisão da sua conclusão em sede de recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. À falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pelo acórdão recorrido, suficientes, por si sós, à manutenção do julgado. Súmula 283/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 349.620/DF, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 25/8/2014.)
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