JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
13/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03/06/2014, p. 13/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE NULIDADE. COMPRA E VENDA DE LOTE EM LOTEAMENTO IRREGULAR. NULIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ATO NULO. IMPRESCRITÍVEL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A apreciação da existência ou não de legalidade do contrato de compra e venda esbarra no óbice contido na Súmula 7/STJ, pois a verificação dos elementos de convicção que ensejaram a conclusão tomada pelo Tribunal estadual - compra e venda realizada de forma irregular - perpassa necessariamente pelo contexto fático- probatório da causa. 2. "Os atos nulos não prescrevem, podendo a sua nulidade ser declarada a qualquer tempo" (REsp 1353864/GO, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 12/03/2013). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 249.743/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 13/6/2014.)
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