- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 16/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 16/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. COBRANÇA ABUSIVA. AUSÊNCIA. MORA DO DEVEDOR CARACTERIZADA. TESES DEBATIDAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO CONFIGURADO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. As questões federais debatidas nas razões do recurso especial foram efetivamente decididas pela Corte de origem, razão pela qual não há falar em ausência de prequestionamento. 2. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em relação à declaração de cobrança abusiva da taxa de juros remuneratórios, "a correção de tal premissa (abusividade da taxa de juros contratada apenas por ser superior à média apurada pelo BACEN), quando, em ofensa à Lei n° 4.595/64, é utilizada como único fundamento para afastar a taxa de juros pactuada, faz-se sem necessidade de reexame de matéria de fato ou de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7)" (AgRg no Ag 1.362.391/RS, Quarta Turma, Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, DJe de 4/11/2013). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.414.974/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 16/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.