JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
05/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 05/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBEMPREITADAS. ATRASOS NO PAGAMENTO DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto ao termo inicial dos juros moratórios decorreu da análise do contrato. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 515.735/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 5/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBEMPREITADAS. ATRASOS NO PAGAMENTO DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inex…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1.- Em âmbito de Recurso Especial não há campo para se revisar entendimento assentado em provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme está sedimentado nos enunciados 5 e 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 523.749/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/20…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/09/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, os juros de mora na responsabilidade contratual incidem desde a citação. 2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, tem incidência a Súmula nº 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 530.407/RS, relat…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 21/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVOLVIMENTO FÁTICO- PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 337.025/SC, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 3/9/2014.)

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 21/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LUCROS CESSANTES. COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. JUROS LEGAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. INCIDÊNCIA DESDE A CITAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.