Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SUBEMPREITADAS. ATRASOS NO PAGAMENTO DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. REAJUSTE DO VALOR CONTRATADO. SÚMULA 7/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à inex…