- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 04/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/08/2014, p. 04/09/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA LIDE. INOVAÇÃO. MATÉRIA NÃO DISCUTIDA NAS CONTRARRAZÕES. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO. RECURSO PROTELATÓRIO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A reiteração de fundamento anteriormente refutado, com base em entendimento uniformizado, deixa transparecer não apenas o inconformismo da parte recorrente, mas a manifesta improcedência do recurso, prolongando desnecessariamente a solução do litígio. 3. Não se admite a adição de teses não expostas nas contrarrazões, por força da preclusão consumativa. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 458.357/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 4/9/2014.)
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