- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 03/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 19/08/2014, p. 03/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO ARESP. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. (I) AUXÍLIO-ACIDENTE. TERMO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO ÚLTIMO AUXÍLIO-DOENÇA COM ESTEIO NA MESMA MOLÉSTIA PELA QUAL FOI CONCEDIDO O AUXÍLIO-ACIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. É firme o entendimento desta Corte de que o termo inicial para concessão do auxílio-acidente corresponde ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença. 2. A análise da causa do recebimento do último auxílio-doença e verificação se decorrente da mesma moléstia pela qual foi concedido o auxílio-acidente demandaria, invariavelmente, incursão no acervo fático-probatório da demanda, o que encontra óbice na Súmula 7 deste STJ. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 367.539/SC, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 3/9/2014.)
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