- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHAS. MATÉRIA DE PROVA. ALEGADAS OMISSÕES E OBSCURIDADES NO ACÓRDÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. 1.- Toda a argumentação do ora agravante no sentido de sua efetiva posse do imóvel e da suspeição das testemunhas ouvidas em Juízo demandaria, para avaliar sua pertinência, o exame de matéria da fato, medida sabidamente incabível em sede de Recurso Especial (Súmula nº 7/STJ). 2.- Inexistência, lado outro, de omissão ou obscuridade no Acórdão de segunda instância. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 546.934/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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