JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/08/2014
Data de publicação
01/09/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- O agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 499.988/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/08/2013

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- O agravante, quan…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 24/04/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 05/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 19/08/2014

AGRAVO REGIMENTAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IMPROVIMENTO. 1.- Nas razões do Agravo em Recurso Especial, devem ser expressamente impugnados os fundamentos lançados na decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 425.183/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 29/8/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.