- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/08/2013
- Data de publicação
- 05/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/08/2013, p. 05/09/2013
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE, NA ORIGEM, NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1.- Cumpre à parte, nas razões do Agravo, impugnar todos os fundamentos suficiente da decisão que, na origem, não admite o recurso especial. Além disso, é preciso que tal impugnação seja efetiva, exigindo-se da parte que demonstre a impertinência dos motivos nos quais fundada a decisão agravada. 2.- O agravante, quando da interposição do Agravo, não cuidou de impugnar a decisão agravada em toda a sua extensão, mormente quanto à afirmação de aplicação das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a renegar o juízo de admissibilidade realizado, bem como a infirmar, tão-somente, o cabimento do recurso pelas razões expostas no recurso especial. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 180.300/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/8/2013, DJe de 5/9/2013.)
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