- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2014
- Data de publicação
- 01/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/08/2014, p. 01/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MÁ VALORAÇÃO PROBATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS AGRAVADOS. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO FIRMADA COM BASE NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO OBSTADA EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA STJ/7. 1.- "Aferir a existência de litigância de má-fé, na linha do entendimento firmado nesta Corte, demanda revolvimento do substrato fático-probatório, soberanamente delineado pelas instâncias ordinárias, esbarrando, pois, a irresignação, no óbice da súmula 7-STJ" (AgRg no Ag 717.034/PB, Rel. Min. FERNANDO GONÇALVES, DJ 15.10.2007). 2.- Havendo o Tribunal de origem obedecido as regras jurídicas para apreciação do material probatório, torna-se inadmissível o reexame de provas em sede de Recurso Especial. Não se tratando de revaloração, mas de reexame de provas, aplica-se a Súmula 07 desta Corte. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 549.236/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/8/2014, DJe de 1/9/2014.)
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