- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 25/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 26/08/2014, p. 25/09/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. REVISÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Revisar os fundamentos que embasaram a aplicação da multa por litigância de má-fé, ou mesmo o valor da indenização imposta, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ (AgRg no Ag 1.306.184/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4.11.11). 2. A revisão da verba honorária implica, como regra, reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial (Súmula 7/STJ). Excepciona-se apenas a hipótese de valor irrisório ou exorbitante, o que não se configura neste caso. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.414.114/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 25/9/2014.)
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