- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2014
- Data de publicação
- 28/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/08/2014, p. 28/08/2014
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. PLEITO FORMULADO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE. CONCORDÂNCIA DO MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO DA VÍTIMA. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. 2. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ação penal pública é regida por diversos princípios, dentre eles o da obrigatoriedade, que impõe ao Ministério Público a propositura da ação penal. Contudo, é possível que não sejam reunidos elementos suficientes ao início do processo-crime, em virtude da ausência de provas ou em razão da existência de elemento concreto que determine o arquivamento da investigação. Portanto, "não há ilegalidade ou abuso de poder, passível de correção via mandado de segurança, na decisão judicial que, acolhendo manifestação do Ministério Público, ordena o arquivamento de inquérito policial" (RMS n. 13.717/PR, Relator o Ministro Vicente Leal, DJ 7/4/2003). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 34.264/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/8/2014, DJe de 28/8/2014.)
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